Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17956 de 30 de Dezembro de 1996
Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito, relativas à Região Administrativa do Gama - RA-II.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
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