Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17956 de 30 de Dezembro de 1996
Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito, relativas à Região Administrativa do Gama - RA-II.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.