Decreto do Distrito Federal nº 17955 de 30 de Dezembro de 1996
Cria Comissão para estudos e regulamentação da Lei nº 1.115, de 21.06.95, alterada pela Lei nº 1.250, de 06.11.96, que institui o PRODESOC-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o previsto no artigo 6º da Lei nº 1.115 de 21.06.95, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Criar uma comissão de estudo e regulamentação da Lei nº 1.115 de 21.06.96, que instituiu o PRODESOC-DF, a ser composta por:
– Os representantes deverão ser indicados, de imediato, pelos respectivos Órgãos, cabendo a Coordenação à Secretaria de Governo.