Decreto do Distrito Federal nº 17955 de 30 de Dezembro de 1996
Cria Comissão para estudos e regulamentação da Lei nº 1.115, de 21.06.95, alterada pela Lei nº 1.250, de 06.11.96, que institui o PRODESOC-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o previsto no artigo 6º da Lei nº 1.115 de 21.06.95, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Criar uma comissão de estudo e regulamentação da Lei nº 1.115 de 21.06.96, que instituiu o PRODESOC-DF, a ser composta por:
I
01 representante da Secretaria de Governo;
II
01 representante da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;
III
01 representante da Secretaria da Criança e Assistência Social;
IV
01 representante da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal;
V
01 representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
VI
02 representantes do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
VII
01 representante da Secretaria de Cultura e Esporte;
VIII
01 representante da Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP.
Art. 2º
– Os representantes deverão ser indicados, de imediato, pelos respectivos Órgãos, cabendo a Coordenação à Secretaria de Governo.
Art. 3º
Esta Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para propor a regulamentação da Lei.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.