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Decreto do Distrito Federal nº 17955 de 30 de Dezembro de 1996

Cria Comissão para estudos e regulamentação da Lei nº 1.115, de 21.06.95, alterada pela Lei nº 1.250, de 06.11.96, que institui o PRODESOC-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o previsto no artigo 6º da Lei nº 1.115 de 21.06.95, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Criar uma comissão de estudo e regulamentação da Lei nº 1.115 de 21.06.96, que instituiu o PRODESOC-DF, a ser composta por:

I

01 representante da Secretaria de Governo;

II

01 representante da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;

III

01 representante da Secretaria da Criança e Assistência Social;

IV

01 representante da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal;

V

01 representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento;

VI

02 representantes do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

VII

01 representante da Secretaria de Cultura e Esporte;

VIII

01 representante da Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP.

Art. 2º

– Os representantes deverão ser indicados, de imediato, pelos respectivos Órgãos, cabendo a Coordenação à Secretaria de Governo.

Art. 3º

Esta Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para propor a regulamentação da Lei.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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