Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 17955 de 30 de Dezembro de 1996
Cria Comissão para estudos e regulamentação da Lei nº 1.115, de 21.06.95, alterada pela Lei nº 1.250, de 06.11.96, que institui o PRODESOC-DF.
Art. 1º
Criar uma comissão de estudo e regulamentação da Lei nº 1.115 de 21.06.96, que instituiu o PRODESOC-DF, a ser composta por:
I
01 representante da Secretaria de Governo;
II
01 representante da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;
III
01 representante da Secretaria da Criança e Assistência Social;
IV
01 representante da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal;
V
01 representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
VI
02 representantes do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
VII
01 representante da Secretaria de Cultura e Esporte;
VIII
01 representante da Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP.