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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17955 de 30 de Dezembro de 1996

Cria Comissão para estudos e regulamentação da Lei nº 1.115, de 21.06.95, alterada pela Lei nº 1.250, de 06.11.96, que institui o PRODESOC-DF.

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Art. 2º

– Os representantes deverão ser indicados, de imediato, pelos respectivos Órgãos, cabendo a Coordenação à Secretaria de Governo.