Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17955 de 30 de Dezembro de 1996
Cria Comissão para estudos e regulamentação da Lei nº 1.115, de 21.06.95, alterada pela Lei nº 1.250, de 06.11.96, que institui o PRODESOC-DF.
Art. 3º
Esta Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para propor a regulamentação da Lei.