Decreto do Distrito Federal nº 17875 de 02 de Dezembro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 86.870,00 (oitenta e seis mil, oitocentos e setenta reais),para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com o art. 7º, inciso I, alíneas "b" e "c", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 2 de dezembro de 1996
Fica aberto à Secretaria de Educação - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação Educacional do Distrito Federal e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso, crédito suplementar, no valor de R$ 86.870,00 (oitenta e seis mil, oitocentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo IV.
Em função do disposto no art. 1º, a receita da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso fica acrescida do valor constante do Anexo I.
108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE