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Decreto do Distrito Federal nº 17875 de 02 de Dezembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 86.870,00 (oitenta e seis mil, oitocentos e setenta reais),para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com o art. 7º, inciso I, alíneas "b" e "c", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 2 de dezembro de 1996


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Educação - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação Educacional do Distrito Federal e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso, crédito suplementar, no valor de R$ 86.870,00 (oitenta e seis mil, oitocentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo IV.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 1º, a receita da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17875 de 02 de Dezembro de 1996