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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17875 de 02 de Dezembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 86.870,00 (oitenta e seis mil, oitocentos e setenta reais),para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Educação - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação Educacional do Distrito Federal e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso, crédito suplementar, no valor de R$ 86.870,00 (oitenta e seis mil, oitocentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17875 /1996