Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17875 de 02 de Dezembro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 86.870,00 (oitenta e seis mil, oitocentos e setenta reais),para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo IV.