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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17875 de 02 de Dezembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 86.870,00 (oitenta e seis mil, oitocentos e setenta reais),para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo IV.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17875 /1996