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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17875 de 02 de Dezembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 86.870,00 (oitenta e seis mil, oitocentos e setenta reais),para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no art. 1º, a receita da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 17875 /1996