Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17875 de 02 de Dezembro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 86.870,00 (oitenta e seis mil, oitocentos e setenta reais),para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no art. 1º, a receita da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso fica acrescida do valor constante do Anexo I.