Decreto do Distrito Federal nº 17825 de 14 de Novembro de 1996
Delega competência à Vice-Governadora do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de novembro de 1996
Fica delegada à Vice-Governadora do Distrito Federal, para o estrito cumprimento das atividades do Gabinete da Vice-Governadoria, competência para celebrar contratos com entidades públicas ou privadas, na forma da legislação em vigor.
108º de República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE