Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17825 de 14 de Novembro de 1996
Delega competência à Vice-Governadora do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada à Vice-Governadora do Distrito Federal, para o estrito cumprimento das atividades do Gabinete da Vice-Governadoria, competência para celebrar contratos com entidades públicas ou privadas, na forma da legislação em vigor.