Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17825 de 14 de Novembro de 1996
Delega competência à Vice-Governadora do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Delega competência à Vice-Governadora do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.