Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17825 de 14 de Novembro de 1996
Delega competência à Vice-Governadora do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Delega competência à Vice-Governadora do Distrito Federal.
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