JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 17712 de 26 de Setembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 918.206,00 (novecentos e dezoito mil e duzentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 113.002.335/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de setembro de 1996


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 918.206,00 (novecentos e dezoito mil e duzentos e seis reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de multas de trânsito na forma do Anexo I.

Art. 3º

Em função do artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17712 de 26 de Setembro de 1996