Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17712 de 26 de Setembro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 918.206,00 (novecentos e dezoito mil e duzentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de multas de trânsito na forma do Anexo I.