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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17712 de 26 de Setembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 918.206,00 (novecentos e dezoito mil e duzentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de multas de trânsito na forma do Anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17712 /1996