JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17712 de 26 de Setembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 918.206,00 (novecentos e dezoito mil e duzentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 918.206,00 (novecentos e dezoito mil e duzentos e seis reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17712 /1996