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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17712 de 26 de Setembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 918.206,00 (novecentos e dezoito mil e duzentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 17712 /1996