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Decreto do Distrito Federal nº 17710 de 26 de Setembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, Inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 062.000.827/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de setembro de 1996


Art. 1º

Fica aberto ao Instituto da Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentarias indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proporcionado pelos recursos dos Convênios nºs 020/96 e 083/96-FNS/ISDF.

Art. 3º

Em virtude do exposto no art. 1º, a receita do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente decreto será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17710 de 26 de Setembro de 1996