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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17710 de 26 de Setembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em virtude do exposto no art. 1º, a receita do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 17710 /1996