Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17710 de 26 de Setembro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em virtude do exposto no art. 1º, a receita do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.