Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 17710 de 26 de Setembro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.