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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 17710 de 26 de Setembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 17710 /1996