Decreto do Distrito Federal nº 1771 de 11 de Agosto de 1971
Cria funções em comissão para Secretários de Juntas Militares e dispõe sobre o pagamento de gratificação a funcionários das referidas Juntas.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processso n° 100.035/71, DECRETA;
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 11 de agosto de 1971.
Ficam criadas as seguintes funções em comissão: Secretário de Junta de Serviço Militar - RA I - Brasília - FC-8: Secretário de Junta de Serviço Militar - RA II - Gama - FC-10; Secretário de Junta de Serviço Militar - RA - III - Taguatlnga - FC-8; Secretário de Junta de Serviço Militar - RA - IV - Brazlândia FC-14; Secretário de Junta de Serviço Militar - RA - V - Sobradinho - FC-11; Secretário de Junta de Serviço Militar - RA - VI - Planaltina - FC-13: Secretário de Junta de Serviço Militar - Núcleo Bandeirante - FC-12
Fica autorizado o pagamento de gratificação pela prestação de serviços extraordinários aos demais funcionários das Juntas de Serviço Militar, desde que o volume de trabalho assim o exigir. 3° - A indicação dos secretários das Juntas de Serviço Militar será feita pelo Comandante da Região Militar, na forma do disposto no Decreto n° 57.654 de 20 de janeiro de 1966
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
83°. da República e 12°. de Brasília HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador