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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1771 de 11 de Agosto de 1971

Cria funções em comissão para Secretários de Juntas Militares e dispõe sobre o pagamento de gratificação a funcionários das referidas Juntas.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.