Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1771 de 11 de Agosto de 1971
Cria funções em comissão para Secretários de Juntas Militares e dispõe sobre o pagamento de gratificação a funcionários das referidas Juntas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.