Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1771 de 11 de Agosto de 1971
Cria funções em comissão para Secretários de Juntas Militares e dispõe sobre o pagamento de gratificação a funcionários das referidas Juntas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas as seguintes funções em comissão: Secretário de Junta de Serviço Militar - RA I - Brasília - FC-8: Secretário de Junta de Serviço Militar - RA II - Gama - FC-10; Secretário de Junta de Serviço Militar - RA - III - Taguatlnga - FC-8; Secretário de Junta de Serviço Militar - RA - IV - Brazlândia FC-14; Secretário de Junta de Serviço Militar - RA - V - Sobradinho - FC-11; Secretário de Junta de Serviço Militar - RA - VI - Planaltina - FC-13: Secretário de Junta de Serviço Militar - Núcleo Bandeirante - FC-12