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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1771 de 11 de Agosto de 1971

Cria funções em comissão para Secretários de Juntas Militares e dispõe sobre o pagamento de gratificação a funcionários das referidas Juntas.

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Art. 1º

Ficam criadas as seguintes funções em comissão: Secretário de Junta de Serviço Militar - RA I - Brasília - FC-8: Secretário de Junta de Serviço Militar - RA II - Gama - FC-10; Secretário de Junta de Serviço Militar - RA - III - Taguatlnga - FC-8; Secretário de Junta de Serviço Militar - RA - IV - Brazlândia FC-14; Secretário de Junta de Serviço Militar - RA - V - Sobradinho - FC-11; Secretário de Junta de Serviço Militar - RA - VI - Planaltina - FC-13: Secretário de Junta de Serviço Militar - Núcleo Bandeirante - FC-12