Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1771 de 11 de Agosto de 1971
Cria funções em comissão para Secretários de Juntas Militares e dispõe sobre o pagamento de gratificação a funcionários das referidas Juntas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizado o pagamento de gratificação pela prestação de serviços extraordinários aos demais funcionários das Juntas de Serviço Militar, desde que o volume de trabalho assim o exigir. 3° - A indicação dos secretários das Juntas de Serviço Militar será feita pelo Comandante da Região Militar, na forma do disposto no Decreto n° 57.654 de 20 de janeiro de 1966