Decreto do Distrito Federal nº 17643 de 30 de Agosto de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 323.754,00 (trezentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alíneas "c" e "d" Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 030.002.767/96, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de agosto de 1996
Fica aberto à Secretaria de Educação - Entidades Supervisionadas em favor da Fundação Educacional do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 323.754,00 (trezentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superavit financeiro, relativo aos Convênios nºs 124/94 e 162/94, firmados entre a Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, no valor de R$ 319,636,00 (trezentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e seis reais) e pelo excesso de arrecadação do exercício de 1996, relativo a aplicação financeira de recursos dos convênios retrocitados.
Em função do disposto no artigo 1º, a receita da Unidade fica acrescida dos valores constantes dos Anexos I e II.
A despesa decorrente do presente decreto, em se tratando do excesso de arrecadação oriundo de aplicação financeira, será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhado.
108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE