Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17643 de 30 de Agosto de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 323.754,00 (trezentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Educação - Entidades Supervisionadas em favor da Fundação Educacional do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 323.754,00 (trezentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos III e IV.