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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17643 de 30 de Agosto de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 323.754,00 (trezentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Educação - Entidades Supervisionadas em favor da Fundação Educacional do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 323.754,00 (trezentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17643 /1996