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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17643 de 30 de Agosto de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 323.754,00 (trezentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente decreto, em se tratando do excesso de arrecadação oriundo de aplicação financeira, será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhado.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 17643 /1996