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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17643 de 30 de Agosto de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 323.754,00 (trezentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superavit financeiro, relativo aos Convênios nºs 124/94 e 162/94, firmados entre a Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, no valor de R$ 319,636,00 (trezentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e seis reais) e pelo excesso de arrecadação do exercício de 1996, relativo a aplicação financeira de recursos dos convênios retrocitados.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17643 /1996