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Decreto do Distrito Federal nº 17616 de 21 de Agosto de 1996

Reestrutura o Sistema Integrado de Malotes na Administração do Governo do Distrito Federal e dá outras PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. CONSIDERANDO a necessidade de reduzir gastos com o consumo de combustível e manutenção da frota de veículos oficiais; CONSIDERANDO anecessidade de racionalizar a comunicação administrativa no âmbito do Governo do Distrito Federal, proporcionando maior controle e segurança na distribuição de processos e correspondências, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica reestruturado, na Administração do Governo do Distrito Federal, o Sistema Integrado de Malotes, com objetivo de executar a coleta e a distribuição de documentos.

Art. 2º

Integrarão o Sistema de que trata o artigo anterior, todos os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 3º

O Sistema Integrado de Malotes é composto de um Malote Externo e um Malote Interno, a serem regulamentados em ato próprio.

Art. 4º

A Secretaria de Administração baixará ato estabelecendo os procedimentos necessários à regulamentação deste Decreto.

Art. 5º

É vedada a utilização de veículos de serviço ou de carga não autorizados pelo malote, para executar coleta e entrega de documentos.

Parágrafo único

Não se aplica o disposto neste artigo aos veículos de representação.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se o Decreto nº 3.625 de 25 de março de 1977 e demais disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 17616 de 21 de Agosto de 1996