Decreto do Distrito Federal nº 17616 de 21 de Agosto de 1996
Reestrutura o Sistema Integrado de Malotes na Administração do Governo do Distrito Federal e dá outras PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir gastos com o consumo de combustível e manutenção da frota de veículos oficiais;
CONSIDERANDO anecessidade de racionalizar a comunicação administrativa no âmbito do Governo do Distrito Federal, proporcionando maior controle e segurança na distribuição de processos e correspondências, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica reestruturado, na Administração do Governo do Distrito Federal, o Sistema Integrado de Malotes, com objetivo de executar a coleta e a distribuição de documentos.
Integrarão o Sistema de que trata o artigo anterior, todos os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal.
O Sistema Integrado de Malotes é composto de um Malote Externo e um Malote Interno, a serem regulamentados em ato próprio.
A Secretaria de Administração baixará ato estabelecendo os procedimentos necessários à regulamentação deste Decreto.
É vedada a utilização de veículos de serviço ou de carga não autorizados pelo malote, para executar coleta e entrega de documentos.