Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 17616 de 21 de Agosto de 1996
Reestrutura o Sistema Integrado de Malotes na Administração do Governo do Distrito Federal e dá outras PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º
É vedada a utilização de veículos de serviço ou de carga não autorizados pelo malote, para executar coleta e entrega de documentos.
Parágrafo único
Não se aplica o disposto neste artigo aos veículos de representação.