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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 17616 de 21 de Agosto de 1996

Reestrutura o Sistema Integrado de Malotes na Administração do Governo do Distrito Federal e dá outras PROVIDÊNCIAS.

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Art. 5º

É vedada a utilização de veículos de serviço ou de carga não autorizados pelo malote, para executar coleta e entrega de documentos.

Parágrafo único

Não se aplica o disposto neste artigo aos veículos de representação.