Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17616 de 21 de Agosto de 1996
Reestrutura o Sistema Integrado de Malotes na Administração do Governo do Distrito Federal e dá outras PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º
O Sistema Integrado de Malotes é composto de um Malote Externo e um Malote Interno, a serem regulamentados em ato próprio.