Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17616 de 21 de Agosto de 1996
Reestrutura o Sistema Integrado de Malotes na Administração do Governo do Distrito Federal e dá outras PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º
Integrarão o Sistema de que trata o artigo anterior, todos os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal.