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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17616 de 21 de Agosto de 1996

Reestrutura o Sistema Integrado de Malotes na Administração do Governo do Distrito Federal e dá outras PROVIDÊNCIAS.

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Art. 2º

Integrarão o Sistema de que trata o artigo anterior, todos os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal.