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Decreto do Distrito Federal nº 17571 de 31 de Julho de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.914,00 (trinta e dois mil, novecentos e quatorze reais), para reforço de dotação orçamentaria.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, do inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 101.001.161/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 32.914,00 (trinta e dois mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, de alienação de bens móveis.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante no Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 17571 de 31 de Julho de 1996