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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17571 de 31 de Julho de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.914,00 (trinta e dois mil, novecentos e quatorze reais), para reforço de dotação orçamentaria.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante no Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 17571 /1996