Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17571 de 31 de Julho de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.914,00 (trinta e dois mil, novecentos e quatorze reais), para reforço de dotação orçamentaria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 32.914,00 (trinta e dois mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.