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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17571 de 31 de Julho de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.914,00 (trinta e dois mil, novecentos e quatorze reais), para reforço de dotação orçamentaria.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 32.914,00 (trinta e dois mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17571 /1996