Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17571 de 31 de Julho de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.914,00 (trinta e dois mil, novecentos e quatorze reais), para reforço de dotação orçamentaria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, de alienação de bens móveis.