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Decreto do Distrito Federal nº 17491 de 03 de Julho de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 265.856,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c" da Lei n° 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 063.000.158/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de julho de 1996


Art. 1º

Fica aberto à Fundação Hemocentro de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 265.856,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial relativo ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 094/94, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, e a Fundação Hemocentro de Brasília – FAPDF/FHB.

Art. 3º

Em virtude do exposto no artigo 1°, a receita da unidade fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


108° da República e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17491 de 03 de Julho de 1996