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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17491 de 03 de Julho de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 265.856,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial relativo ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 094/94, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, e a Fundação Hemocentro de Brasília – FAPDF/FHB.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17491 /1996