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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17491 de 03 de Julho de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 265.856,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em virtude do exposto no artigo 1°, a receita da unidade fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 17491 /1996