JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 17453 de 17 de Junho de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c", da Lei n° 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 030.005.181/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de junho de 1996


Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da reestimativa da receita de outros serviços.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


108° da República e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17453 de 17 de Junho de 1996