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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17453 de 17 de Junho de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da reestimativa da receita de outros serviços.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17453 /1996