Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17453 de 17 de Junho de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.