Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17453 de 17 de Junho de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.