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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17453 de 17 de Junho de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17453 /1996