Decreto do Distrito Federal nº 1745 de 12 de Julho de 1971
Aprova o Regimento do Departamento de Turismo e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 12 e 35, da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 12 de julho de 1971.
Os empregos em comissão do Departamento de Turismo são, segundo os seu número, denominação, símbolo, requisitos e distribuição, os relacionados nos Anexos I e II, deste Decreto.
- Os valores dos símbolos dos empregos em comissão serão fixados através do Decreto do Governador do Distrito Federal.
O emprego em comissão de Diretor do Departamento de Turismo será provido por ato do Governador do Distrito Federal
Ficam extintas as funções em comissão, do Departamento de Turismo, anteriormente criadas e relacionadas no Anexo III, deste Decreto.
As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento de Turismo.
O presente Decreto integra a parte segunda do Livro I, nos termos do Decreto "N" nº 408, de 18 de maio de 1965.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 235, de 30 de julho de 1963, o Decreto nº 303, de 6 de maio de 1964, o Decreto nº 358, de 26 de outubro de 1964, o Decreto nº 459, de 29 de outubro de 1965, o Decreto nº 650, de 31 de agosto de 1967, o Decreto nº 656, de 21 de setembro de 1967, o Decreto nº 677, de 22 de novembro de 1967, o Decreto nº 895, de 10 de dezembro de 1968, o artigo 2º, do Decreto nº 1572, de 22 de dezembro de 1970, e demais disposições em contrário.
83º da República e 12º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Cid Ferreira Lopes Filho O Regimento em anexo consta no DODF.