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Decreto do Distrito Federal nº 1745 de 12 de Julho de 1971

Aprova o Regimento do Departamento de Turismo e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 12 e 35, da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 12 de julho de 1971.


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Departamento de Turismo - DETUR, que a este acompanha.

Art. 2º

Os empregos em comissão do Departamento de Turismo são, segundo os seu número, denominação, símbolo, requisitos e distribuição, os relacionados nos Anexos I e II, deste Decreto.

Parágrafo único

- Os valores dos símbolos dos empregos em comissão serão fixados através do Decreto do Governador do Distrito Federal.

Art. 3º

O emprego em comissão de Diretor do Departamento de Turismo será provido por ato do Governador do Distrito Federal

Art. 4º

Ficam extintas as funções em comissão, do Departamento de Turismo, anteriormente criadas e relacionadas no Anexo III, deste Decreto.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento de Turismo.

Art. 6º

O presente Decreto integra a parte segunda do Livro I, nos termos do Decreto "N" nº 408, de 18 de maio de 1965.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 235, de 30 de julho de 1963, o Decreto nº 303, de 6 de maio de 1964, o Decreto nº 358, de 26 de outubro de 1964, o Decreto nº 459, de 29 de outubro de 1965, o Decreto nº 650, de 31 de agosto de 1967, o Decreto nº 656, de 21 de setembro de 1967, o Decreto nº 677, de 22 de novembro de 1967, o Decreto nº 895, de 10 de dezembro de 1968, o artigo 2º, do Decreto nº 1572, de 22 de dezembro de 1970, e demais disposições em contrário.


83º da República e 12º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Cid Ferreira Lopes Filho O Regimento em anexo consta no DODF.

Decreto do Distrito Federal nº 1745 de 12 de Julho de 1971