Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1745 de 12 de Julho de 1971
Aprova o Regimento do Departamento de Turismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O emprego em comissão de Diretor do Departamento de Turismo será provido por ato do Governador do Distrito Federal