Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1745 de 12 de Julho de 1971
Aprova o Regimento do Departamento de Turismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os empregos em comissão do Departamento de Turismo são, segundo os seu número, denominação, símbolo, requisitos e distribuição, os relacionados nos Anexos I e II, deste Decreto.
Parágrafo único
- Os valores dos símbolos dos empregos em comissão serão fixados através do Decreto do Governador do Distrito Federal.