Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1745 de 12 de Julho de 1971
Aprova o Regimento do Departamento de Turismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintas as funções em comissão, do Departamento de Turismo, anteriormente criadas e relacionadas no Anexo III, deste Decreto.