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Decreto do Distrito Federal nº 17301 de 17 de Abril de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, incise I, alínea "c", da Lei n° 993, de 28 de Dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 191.000.218/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de Abril de 1996


Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, proveniente do saldo de aplicação financeira de recursos oriundos do Convênio n° 039/94, firmado entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e o Governo do Distrito Federal, através do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 3º

Em função do artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


108° da República e 36° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17301 de 17 de Abril de 1996