JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17301 de 17 de Abril de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17301 /1996