Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17301 de 17 de Abril de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.